São 2/3 dias de ocupação no denominado morro do alemão (nome impróprio e que deve ser abolido). Num vício dos tempos da ditadura do tráfico, alguns moradores deste morro começam a reclamar das revistas aos pertences e de maus tratos. Já conhecemos este discurso.
Primeiro, apesar de não oficializado, o morro citado está sob estado de sítio. As forças de segurança estão PRESENTES num território cuja conduta de seus ocupantes (mesmo fração deles) saiu da ordem constitucional. O morro queria permanecer como Estado Paralelo. Até sua economia já tinha planejamento diverso ao imposto à Nação Brasileira;
Segundo, alguns habitantes deste morro estão sob pós-stress de dominação pelo tráfico, e ainda se acham sob o jugo de seus ex-dominadores, como numa síndrome de sequestro;
Terceiro, existem meliantes escondidos no local, que podem tentar sair disfarçados e oferecer uma ameaça ao território onde estamos sob lei e ordem institucional;
Quarto, existem indivíduos que representam perigo à nossa Constituição Federal, pois em sua índole e em seus devaneios, tem pretensões de criar um Estado Paralelo, acrescido do fato de que existem outros territórios vulneráveis à imposição deste tipo de situação nos numerosos morros que ainda restam sem controle do Estado Organizado.
Por estas razões, deve-se manter o controle e ignorar pressões de indivíduos que estão à margem da interpretação correta de um Estado Constitucional e de Sociedade Organizada.
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