terça-feira, 30 de novembro de 2010

Subfronteiras do tráfico

Falamos aqui e tem sido fartamente divulgado na imprensa o principal conceito abordado é o de territorialidade. Como se não bastasse o tráfico ter tentado dominar os morros das favelas do Rio, dentro de cada morro eles determinavam até onde a população podia ir, num ferimento claro e torpe do princípio constitucional constante no direito de ir e vir do cidadão (Art. 5º parágrafo XV).

Das duas uma, ou o tráfico tentou excluir pedaços do território nacional dentro dos morros, ou suprimiu cidadania parcial dos moradores dos ditos morros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua opinião.